COMUNICADO – Acórdão de Parecer Prévio
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no art. 182, inciso II, do Regimento Interno, comunica a todos os interessados que o processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2015, foi recebido do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em 8/10/2024, com Acórdão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalva das contas. Considerando a Orientação nº 03/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal que orientou que todo o procedimento de recebimento, publicação, análise e julgamento das Contas de 2015 sejam repetidos conforme as instruções proferidas no Memorando nº 292/2024 pela Procuradoria jurídica, o processo foi encaminhado em 4/02/2025 à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização (CEOFF), na qual permanecerá à disposição para exame de qualquer interessado, por 60 dias, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Câmara.
Dados do processo:
Processo nº 252314/16 – Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Acórdão de Parecer Prévio nº 381/19 – Primeira Câmara
Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 2163, de 11/10/2019
Data do trânsito em julgado do Acórdão – 06/11/2019
Dados para acessar o processo digital:
1 – Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2 – Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3 – Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4 – Indicar o número do processo 252314/16
5 – Indicar o número do CNPJ 77.780.252/0001-05
6 – Clicar em exibir cópia
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 4 de fevereiro de 2025.
DIEGO ZANETTI
Presidente da Câmara