Competências da Mesa Executiva e Membros

por Felipe Augusto Barcelos publicado 07/05/2026 14h05, última modificação 07/05/2026 14h50
ÓRGÃO/MEMBRO COMPETÊNCIAS
Mesa Executiva Previstas na Lei Orgânica (art. 25):
➢  propor projetos de criação ou extinção de cargos da Câmara Municipal, fixando seus respectivos vencimentos; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016)
➢  propor projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal;
➢  suplementar as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da autorização da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016)
➢  elaborar e expedir a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016)
➢  devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício:
➢  enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
➢  elaborar e enviar, até o dia 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na lei orçamentária do Município;
➢  propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução.
Previstas no Regimento Interno (art. 15):
➢ tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
➢ designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
➢ propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
➢ promulgar emendas à Lei Orgânica;
➢ orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno;
➢ proceder à redação final das resoluções, modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna da Câmara.
➢ conceder licença ou declarar vacância nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento;
➢ elaborar e encaminhar ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara;
➢ expedir decreto legislativo suspendendo a eficácia, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional, por decisão irrecorrível proferida nos tribunais.
➢ apresentar projeto de lei para fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõem os artigos 37, inciso XI e 39, § 4º, da Constituição Federal e normas correlatas;
➢ Apresentar projeto para fixar os subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara, em cada legislatura para a subsequente.
Presidente Previstas na Lei Orgânica (art. 29):
➢ representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
➢ dirigir, executar e disciplinar os trabalhos da Câmara Municipal;
➢ interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal;
➢ promulgar as leis não sancionadas ou não promulgadas pelo Prefeito;
➢ baixar as Resoluções e os Decretos Legislativos aprovados pela Câmara Municipal;
➢ fazer publicar, imediatamente na primeira oportunidade possível, os atos, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as leis por ele promulgadas, bem como os demais atos que exigem publicação; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016)
➢ requisitar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal;
➢ declarar extinto o mandato de Vereadores, nos casos previstos em lei;
➢ apresentar ao plenário, mensalmente, o balancete orçamentário do mês anterior; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016)
➢ representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
➢ solicitar e encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos pela Constituição Federal.
➢ tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016)
➢ designar Vereadores para a missão de representação da Câmara Municipal. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016)
Previstas no Regimento Interno (art. 17):
§ 1º Quanto à sua competência geral:
➢ dar posse aos Vereadores, nos casos de vacância ou licença;
➢ dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara Municipal;
➢ substituir, nos termos da Lei, o Prefeito Municipal;
➢ autorizar, por escrito, a utilização por terceiros, das dependências da Câmara Municipal de Palmeira para reuniões de interesse do povo, desde que isso não acarrete prejuízo às suas funções.
➢ encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal e Estadual;
➢ enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, até o dia 31 de março do exercício seguinte, as contas da Câmara;
➢ superintender os serviços da Secretaria Geral da Câmara;
➢ determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativo;
➢ autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
➢ nomear, promover, remover, admitir, punir e exonerar servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licença, aposentadoria e outras vantagens previstas em lei ou resolução, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
➢ representar a Câmara ativa ou passivamente em juízo ou fora dele;
➢ conceder audiências públicas na Câmara em dia e hora prefixados;
➢ dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara.
➢ apresentar, anualmente, o relatório dos trabalhos da Câmara;
Quanto às Sessões da Câmara:
➢ abrí-las, presidí-las, suspendê-las e encerrá-las;
➢ manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
➢ interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
➢ conceder a palavra aos Vereadores, convidados especiais ou visitantes ilustres e representantes de signatários de projeto de iniciativa particular protocolado na Secretaria da Câmara, no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes da respectiva sessão;
➢ interromper o orador que se desviar da questão em debate ou que faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, e, em geral, aos Chefes dos Poderes Públicos, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
➢ chamar a atenção do orador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
➢ decidir as questões de ordem;
➢ anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante, fazendo constar da mesma listagem dos nomes dos Vereadores que descumprirem o prazo para a apresentação de parecer de projeto no qual funcionem como relatores, ou mesmo para devolução de projeto retirado para vistas nos termos do artigo 39.
➢ estabelecer o ponto da questão sobre o qual deverá ser feita a votação, e, anunciar o seu resultado;
➢ fazer organizar, sob a sua responsabilidade e direção, a Ordem do dia da sessão seguinte;
➢ determinar a publicação ou impressão da Ordem do Dia, a fim de que os Vereadores tenham conhecimento da matéria a ser apreciada;
➢ convocar Sessões Ordinárias, Extraordinárias e solenes, nos termos deste Regimento;
➢ designar Vereadores para receberem e introduzirem no recinto do Plenário, visitantes ilustres, homenageados e outros;
➢ encaminhar a outros poderes, sugestões de qualquer dos Vereadores;
➢ determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
➢ determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença:
➢ homologar os nomes dos membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
➢ homologar as indicações partidárias para a composição das Comissões Permanentes, bem como designar seus substitutos.
➢ assinar os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
➢ resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
Quanto às Proposições:
➢ aceitá-las, ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las;
➢ dar-lhe o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento;
➢ encaminhar Projetos de Lei à sanção do Poder Executivo, já aprovados pela Câmara, no prazo máximo de dez dias úteis;
➢ promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
➢ baixar resoluções e Decretos Legislativos, determinando a sua publicação;
➢ despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação.
Quanto às Comissões:
➢ assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
➢ convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
➢ julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem.
Quanto à Mesa:
➢ presidir suas reuniões;
➢ tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto;
➢ distribuir a matéria que dependa de parecer;
➢ executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;
Quanto às publicações e à divulgação determinar a publicação, no Diário Oficial, de matéria referente à Câmara.
Vice-Presidente Previstas Exclusivamente no Regimento Interno (art. 22):
➢ substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos e licenças, ficando investido na plenitude das respectivas funções do cargo.
Primeiro-Secretário Previstas Exclusivamente no Regimento Interno (art. 23):
➢ verificar e declarar a presença dos Vereadores, ao abrir-se à sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;
➢ fazer a chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento;
➢ ler as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;> receber e apontar o pedido de inscrição de oradores para a palavra livre, em livro próprio;
➢ assinar, depois do Presidente, os atos, resoluções, decretos-legislativos, projetos e atas das sessões plenárias;
➢ fiscalizar a elaboração das atas das sessões;
➢ fazer o assentamento de votos nas eleições;
➢ substituir o Presidente, na falta de Vice-Presidente;
➢ inspecionar os serviços da Secretaria, fiscalizar as publicações e fazer observar a organização administrativa da Câmara
➢ anotar as discussões e votações.
➢ proceder à leitura de documentos e processos legislativos, quando solicitada pelo Presidente;
➢ receber e registrar, pela ordem cronológica, a inscrição de oradores;
➢ controlar o tempo destinado aos oradores e aos períodos da sessão, podendo, discricionariamente, delegar tal função.
Segundo-Secretário Previstas Exclusivamente no Regimento Interno (art. 24):
➢ substituir o primeiro secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências;
➢ assinar, depois do primeiro-secretário, os atos da mesa;
➢ auxiliar o primeiro secretário na leitura das proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa.

Links úteis:

A Lei Orgânica está disponível por meio do link de acesso:
https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-palmeira-pr

O Regimento Interno está disponível por meio do link de acesso:
https://leismunicipais.com.br/a1/regimento-interno-palmeira-pr