Competências da Mesa Executiva e Membros
| ÓRGÃO/MEMBRO | COMPETÊNCIAS |
| Mesa Executiva | Previstas na Lei Orgânica (art. 25): |
| ➢ propor projetos de criação ou extinção de cargos da Câmara Municipal, fixando seus respectivos vencimentos; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016) | |
| ➢ propor projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal; | |
| ➢ suplementar as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da autorização da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016) | |
| ➢ elaborar e expedir a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016) | |
| ➢ devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício: | |
| ➢ enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior; | |
| ➢ elaborar e enviar, até o dia 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na lei orçamentária do Município; | |
| ➢ propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução. | |
| Previstas no Regimento Interno (art. 15): | |
| ➢ tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; | |
| ➢ designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; | |
| ➢ propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; | |
| ➢ promulgar emendas à Lei Orgânica; | |
| ➢ orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno; | |
| ➢ proceder à redação final das resoluções, modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna da Câmara. | |
| ➢ conceder licença ou declarar vacância nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento; | |
| ➢ elaborar e encaminhar ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara; | |
| ➢ expedir decreto legislativo suspendendo a eficácia, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional, por decisão irrecorrível proferida nos tribunais. | |
| ➢ apresentar projeto de lei para fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõem os artigos 37, inciso XI e 39, § 4º, da Constituição Federal e normas correlatas; | |
| ➢ Apresentar projeto para fixar os subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara, em cada legislatura para a subsequente. | |
| Presidente | Previstas na Lei Orgânica (art. 29): |
| ➢ representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele; | |
| ➢ dirigir, executar e disciplinar os trabalhos da Câmara Municipal; | |
| ➢ interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal; | |
| ➢ promulgar as leis não sancionadas ou não promulgadas pelo Prefeito; | |
| ➢ baixar as Resoluções e os Decretos Legislativos aprovados pela Câmara Municipal; | |
| ➢ fazer publicar, imediatamente na primeira oportunidade possível, os atos, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as leis por ele promulgadas, bem como os demais atos que exigem publicação; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016) | |
| ➢ requisitar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal; | |
| ➢ declarar extinto o mandato de Vereadores, nos casos previstos em lei; | |
| ➢ apresentar ao plenário, mensalmente, o balancete orçamentário do mês anterior; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016) | |
| ➢ representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; | |
| ➢ solicitar e encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos pela Constituição Federal. | |
| ➢ tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016) | |
| ➢ designar Vereadores para a missão de representação da Câmara Municipal. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2016) | |
| Previstas no Regimento Interno (art. 17): | |
| § 1º Quanto à sua competência geral: | |
| ➢ dar posse aos Vereadores, nos casos de vacância ou licença; | |
| ➢ dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara Municipal; | |
| ➢ substituir, nos termos da Lei, o Prefeito Municipal; | |
| ➢ autorizar, por escrito, a utilização por terceiros, das dependências da Câmara Municipal de Palmeira para reuniões de interesse do povo, desde que isso não acarrete prejuízo às suas funções. | |
| ➢ encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal e Estadual; | |
| ➢ enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, até o dia 31 de março do exercício seguinte, as contas da Câmara; | |
| ➢ superintender os serviços da Secretaria Geral da Câmara; | |
| ➢ determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativo; | |
| ➢ autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras; | |
| ➢ nomear, promover, remover, admitir, punir e exonerar servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licença, aposentadoria e outras vantagens previstas em lei ou resolução, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal; | |
| ➢ representar a Câmara ativa ou passivamente em juízo ou fora dele; | |
| ➢ conceder audiências públicas na Câmara em dia e hora prefixados; | |
| ➢ dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara. | |
| ➢ apresentar, anualmente, o relatório dos trabalhos da Câmara; | |
| Quanto às Sessões da Câmara: | |
| ➢ abrí-las, presidí-las, suspendê-las e encerrá-las; | |
| ➢ manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim; | |
| ➢ interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; | |
| ➢ conceder a palavra aos Vereadores, convidados especiais ou visitantes ilustres e representantes de signatários de projeto de iniciativa particular protocolado na Secretaria da Câmara, no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes da respectiva sessão; | |
| ➢ interromper o orador que se desviar da questão em debate ou que faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, e, em geral, aos Chefes dos Poderes Públicos, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem; | |
| ➢ chamar a atenção do orador, quando esgotar o tempo a que tem direito; | |
| ➢ decidir as questões de ordem; | |
| ➢ anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante, fazendo constar da mesma listagem dos nomes dos Vereadores que descumprirem o prazo para a apresentação de parecer de projeto no qual funcionem como relatores, ou mesmo para devolução de projeto retirado para vistas nos termos do artigo 39. | |
| ➢ estabelecer o ponto da questão sobre o qual deverá ser feita a votação, e, anunciar o seu resultado; | |
| ➢ fazer organizar, sob a sua responsabilidade e direção, a Ordem do dia da sessão seguinte; | |
| ➢ determinar a publicação ou impressão da Ordem do Dia, a fim de que os Vereadores tenham conhecimento da matéria a ser apreciada; | |
| ➢ convocar Sessões Ordinárias, Extraordinárias e solenes, nos termos deste Regimento; | |
| ➢ designar Vereadores para receberem e introduzirem no recinto do Plenário, visitantes ilustres, homenageados e outros; | |
| ➢ encaminhar a outros poderes, sugestões de qualquer dos Vereadores; | |
| ➢ determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes; | |
| ➢ determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença: | |
| ➢ homologar os nomes dos membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos; | |
| ➢ homologar as indicações partidárias para a composição das Comissões Permanentes, bem como designar seus substitutos. | |
| ➢ assinar os editais, as portarias e o expediente da Câmara; | |
| ➢ resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento; | |
| Quanto às Proposições: | |
| ➢ aceitá-las, ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las; | |
| ➢ dar-lhe o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento; | |
| ➢ encaminhar Projetos de Lei à sanção do Poder Executivo, já aprovados pela Câmara, no prazo máximo de dez dias úteis; | |
| ➢ promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica; | |
| ➢ baixar resoluções e Decretos Legislativos, determinando a sua publicação; | |
| ➢ despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação. | |
| Quanto às Comissões: | |
| ➢ assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento; | |
| ➢ convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer; | |
| ➢ julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem. | |
| Quanto à Mesa: | |
| ➢ presidir suas reuniões; | |
| ➢ tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto; | |
| ➢ distribuir a matéria que dependa de parecer; | |
| ➢ executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro; | |
| Quanto às publicações e à divulgação determinar a publicação, no Diário Oficial, de matéria referente à Câmara. | |
| Vice-Presidente | Previstas Exclusivamente no Regimento Interno (art. 22): |
| ➢ substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos e licenças, ficando investido na plenitude das respectivas funções do cargo. | |
| Primeiro-Secretário | Previstas Exclusivamente no Regimento Interno (art. 23): |
| ➢ verificar e declarar a presença dos Vereadores, ao abrir-se à sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão; | |
| ➢ fazer a chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento; | |
| ➢ ler as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;> receber e apontar o pedido de inscrição de oradores para a palavra livre, em livro próprio; | |
| ➢ assinar, depois do Presidente, os atos, resoluções, decretos-legislativos, projetos e atas das sessões plenárias; | |
| ➢ fiscalizar a elaboração das atas das sessões; | |
| ➢ fazer o assentamento de votos nas eleições; | |
| ➢ substituir o Presidente, na falta de Vice-Presidente; | |
| ➢ inspecionar os serviços da Secretaria, fiscalizar as publicações e fazer observar a organização administrativa da Câmara | |
| ➢ anotar as discussões e votações. | |
| ➢ proceder à leitura de documentos e processos legislativos, quando solicitada pelo Presidente; | |
| ➢ receber e registrar, pela ordem cronológica, a inscrição de oradores; | |
| ➢ controlar o tempo destinado aos oradores e aos períodos da sessão, podendo, discricionariamente, delegar tal função. | |
| Segundo-Secretário | Previstas Exclusivamente no Regimento Interno (art. 24): |
| ➢ substituir o primeiro secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências; | |
| ➢ assinar, depois do primeiro-secretário, os atos da mesa; | |
| ➢ auxiliar o primeiro secretário na leitura das proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa. |
Links úteis:
A Lei Orgânica está disponível por meio do link de acesso:
https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-palmeira-pr
O Regimento Interno está disponível por meio do link de acesso:
https://leismunicipais.com.br/a1/regimento-interno-palmeira-pr