Prefeito e Procurador tiram dúvidas sobre Alíquota Previdenciária

por Ivano publicado 11/02/2021 17h02, última modificação 11/02/2021 17h02
Presidente Egon Krambeck coordenou a reunião

A Câmara Municipal de Palmeira recebeu, na tarde desta quinta-feira (11), o Prefeito Municipal Sergio Belich, acompanhado do Procurador Geral do Município Carlos Eduardo Rocha Mezzadri, para reunião sobre o Projeto de Lei 5635, que Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.404, de 30 de setembro de 2005, que reorganizou o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Palmeira, dando uma nova redação para o caput do artigo 7º, elevando a contribuição previdenciária do servidor público municipal de 11 para 14% sobre a totalidade da remuneração de contribuição sobre a parcela de provento ou pensão. Este projeto já foi objeto de discussão pelo plenário e aprovado em 1ª votação.

A medida visa alinhar o RPPS a algumas exigências da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência), aprovada pelo Congresso Federal em 2019.

O aumento da alíquota para 14% é uma exigência da Secretaria de Previdência do Governo Federal para os Municípios que possuem déficit atuarial, que é a falta de recurso imediato em caixa para cobrir a soma de todos os benefícios dos servidores ativos e inativos até a morte do último segurado. Para esse cálculo é definida uma expectativa de vida de aproximadamente 75 anos, além de outras variáveis mais complexas.

Também existe a opção de aplicar uma alíquota progressiva, de acordo com o salário do servidor, no entanto, essa possibilidade dependeria de um cálculo atuarial, mostrando ser a progressiva mais viável do que a fixa de 14%.

O último prazo para que os Regimes de Previdência Municipais se adequassem à PEC 103/2019 seria dia 31/12/2020, e isso acabou não ocorrendo, e por esse motivo o município de Palmeira encontra-se desde o dia 03/01/2021 sem a CRP (Certidão de Regularidade Previdenciária), documento esse imprescindível para a continuidade das ações e desenvolvimento do município.

Sem a emissão dessa CRP, fica o município impedido do recebimento de transferências voluntárias pela União, de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, entre outras sansões que prejudicarão o desenvolvimento do município.

Nessa reunião, após a fala do Prefeito e do Procurador, e de algumas colocações efetuadas pelos vereadores presentes, ficou definida a criação de um grupo de trabalho, que terá na sua composição representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e SISMUP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira), onde num prazo de 120 dias deverão realizar um completo estudo sobre a situação e se necessário a contratação de Cálculo Atuarial para embasar futuros encaminhamentos. Ainda de comum acordo, definiu-se pelo chamamento da imprensa para uma entrevista coletiva conjunta Executivo/Legislativo para dar transparência à toda população sobre a questão, e principalmente para conhecimento do funcionalismo público municipal, esse sendo o maior envolvido no assunto em questão, e que terá majorado a sua alíquota de contribuição.