{"provider_url": "https://www.palmeira.pr.leg.br", "title": "Hist\u00f3rico", "html": "<p style=\"text-align: justify; \"><span>A C\u00e2mara Municipal de Palmeira foi instalada no dia 15 de fevereiro de 1870, quando Palmeira foi elevada \u00e0 categoria de vila, atrav\u00e9s da lei n.\u00ba 184 de 3 de maio de 1869, em uma das depend\u00eancias da Igreja Matriz, onde tamb\u00e9m funcionava a primeira escola de alfabetiza\u00e7\u00e3o, a Escola dos Padres. </span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Anos ap\u00f3s, quando foi constru\u00eddo o pr\u00e9dio pr\u00f3prio para o ent\u00e3o Grupo Escolar Jesu\u00edno Marcondes, situado em terreno aos fundos da Igreja Matriz, a C\u00e2mara Municipal passou tamb\u00e9m a se reunir em uma das salas, a partir do ano de 1907. </span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Aproximadamente do ano de 1920 at\u00e9 abril de 1951, a C\u00e2mara passou a funcionar junto \u00e0 Prefeitura Municipal no pr\u00e9dio onde hoje \u00e9 a sede da C\u00e2mara, sito \u00e0 rua Cel. Vida, 211. No dia 7 de abril de 1951, a Prefeitura de Palmeira ganhava novas instala\u00e7\u00f5es na pra\u00e7a Mal. Floriano Peixoto e a C\u00e2mara de vereadores passou para l\u00e1 tamb\u00e9m, ganhando um sal\u00e3o para plen\u00e1rio e um gabinete para o presidente.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Funcionou neste endere\u00e7o at\u00e9 janeiro de 1983, quando foi transferida para o pr\u00e9dio do munic\u00edpio situado na esquina das ruas XV de Novembro com Jesu\u00edno Marcondes, retornando ao local anterior, pra\u00e7a Mal. Floriano Peixoto, 11, em mar\u00e7o do mesmo ano, funcionando neste mesmo endere\u00e7o at\u00e9 mar\u00e7o de 1987 quando foi definitivamente instalada \u00e0 rua Cel. Vida, 211, no antigo pr\u00e9dio da Prefeitura Municipal ap\u00f3s passar por restaura\u00e7\u00e3o.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Instalada a C\u00e2mara Municipal, tornou-se necess\u00e1rio os primeiros procedimentos para a organiza\u00e7\u00e3o administrativa sendo logo em seguida tomadas as provid\u00eancias para o seu funcionamento, nomeando-se os empregados da C\u00e2mara, sendo propostos e aprovados os seguintes nomes e respectivos cargos: secret\u00e1rio da C\u00e2mara o cidad\u00e3o Jo\u00e3o Jos\u00e9 Berlintes; porteiro da C\u00e2mara o cidad\u00e3o Jo\u00e3o Doarte Barbosa; procurador da C\u00e2mara o cidad\u00e3o Manoel Pires de Ara\u00fajo Vida; fiscal da C\u00e2mara o cidad\u00e3o Manoel Francisco dos Santos; arruador da C\u00e2mara o cidad\u00e3o Felicissimo Antonio das Chagas Perpetuo e aferidor da C\u00e2mara o cidad\u00e3o Manoel Christino dos Santos.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Os limites da vila continuavam sendo os mesmos da antiga Freguesia, os quais, em 1869 eram assim descritos: a leste com Campo Largo, pelo rio Itaqui, Catanduba e Verde; ao sul com as freguesias do Pr\u00edncipe (Lapa) e Palmas, pelo rio Igua\u00e7u; a oeste com Guarapuava e Ponta Grossa, por diversas linhas e os rios Turvo, Guarauninha, Guara\u00fana e Tibagi at\u00e9 suas cabeceiras.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Assim, com tal vastid\u00e3o de \u00e1rea, era oportuno aos vereadores aproveitar a estada na sede para serem estudadas e deliberadas todas as provid\u00eancias que se faziam necess\u00e1rias em face da ascens\u00e3o de hierarquia que a localidade lograra alcan\u00e7ar, j\u00e1 que alguns moravam bem distante. O labor agr\u00edcola e a pecu\u00e1ria eram as principais fontes de riqueza da maioria dos homens da terra, sendo necess\u00e1ria a presen\u00e7a constante do patr\u00e3o \u00e0 frente das atividades do campo, sempre carente de solu\u00e7\u00f5es e resolu\u00e7\u00f5es imediatas exigidas pelas imprevistas conseq\u00fc\u00eancias resultantes das bruscas mudan\u00e7as de temperaturas e do estado geral do tempo a que est\u00e3o sempre sujeitas as lidas agropecu\u00e1rias.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Auto da instala\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal da Vila da Palmeira (eleva\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o da Vila da Palmeira) - T</strong><strong>ranscri\u00e7\u00e3o fiel do original.</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>\u201cAos quinze dias do m\u00eas de fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadrag\u00e9simo nono da Independ\u00eancia e do Imp\u00e9rio, nesta Villa da Palmeira, termo da cidade de Ponta Grossa, Comarca de Castro, Prov\u00edncia do Paran\u00e1, no consist\u00f3rio da Igreja Matriz, lugar destinado as sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, compareceo o Reverendo, digo,o Presidente da C\u00e2mara Municipal da Cidade de Ponta Grossa, Dr. Jos\u00e9 de Souza Ribas, comigo Secret\u00e1rio, abaixo assinagnado, para o fim de instalar a nova C\u00e2mara Municipal da Villa da Palmeira, creada pela lei d\u2019Assembl\u00e9ia Legislativa Provincial n\u00famero 184 de tr\u00eas de maio de 1869, cujo theor \u00e9 o seguinte: \u201clei n\u00famero cento e oitenta e quatro de tr\u00eas de maio de mil oitocentos e sessenta e nove. Antonio Augusto da Fonseca, cidad\u00e3o brasileiro e presidente da Prov\u00edncia do Paran\u00e1.Fa\u00e7o saber a todos os seus habitantes que a assembl\u00e9ia legislativa Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte: Artigo primeiro: Fica elevada a categoria de Villa a Freguesia da Palmeira com seus actuais limites. Artigo segundo: A nova C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 contrahir um empr\u00e9stimo athe a quantia de tr\u00eas contos de reis para occorrer a despesa com qualquer desapropria\u00e7\u00e3o de terrenos para augmentar o rocio da Villa. Artigo terceiro: Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contrario. Mando portanto, a todas as authoridades a quem conhecimento e execu\u00e7\u00e3o da referida lei pertencer que a cumpr\u00e3o e fa\u00e7\u00e3o cumprir t\u00e3o inteiramente como nella se contem. O Secret\u00e1rio desta Prov\u00edncia a fa\u00e7a imprimir publicar e correr. Pal\u00e1cio da Presid\u00eancia da Prov\u00edncia do Paran\u00e1, tr\u00eas de maio de mil e oitocentos e sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independ\u00eancia e do Imp\u00e9rio. Antonio Augusto da Fonseca. Sendo ahi presente os senhores Reverend\u00edssimo Padre Jose Antonio de Camargo e Ara\u00fajo, Joaquim Antonio da Cruz Bastos, Jos\u00e9 Joaquim de Ara\u00fajo Perpetuo, Pedro Ferreira Maciel, Jo\u00e3o de Ara\u00fajo Fran\u00e7a e Alexandre Machado Lima, vereadores eleitos a quem se havia previamente expedido o respectivo diploma e convidado para este acto de conformidade com o Decreto de treze de novembro de mil oitocentos e trinta e dois, o Senhor Presidente deferiu a cada hum delles juramento aos Santos Evangelhos de desempenharem as fun\u00e7\u00f5es de vereadores e promover quanto nelle estivesse, os meios de sustentar a felicidade publica. Em conseq\u00fc\u00eancia declarou o Senhor Presidente installada a nova Villa da Palmeira; do que para constar se lavrou este auto, que ter\u00e1 publicidade por meio de editais, no qual assign\u00e3o, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ponta Grossa; Presidente e demais membros da C\u00e2mara Municipal de Palmeira. Eu, Jose Gon\u00e7alves dos Santos Sobrinho, Secret\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Ponta Grossa que a escrevi\u201d</i><span>.</span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.palmeira.pr.leg.br/author/cmpalmeira", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Palmeira", "type": "rich"}